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JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE PRISÃO DE WILLIAN BONNER em decisão, juíza apontou pedido de prisão ‘delírio negacionista’

17/jan/2022 Postado por Tito Rocha
BRASIL ; DISTRITO FEDERAL (DF)

Justiça nega pedido de prisão de Bonner por incentivar vacinação

Em decisão, juíza apontou que pedido de prisão é “delírio negacionista”

a ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. A denúncia foi feita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. 
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, responsável por recusar o pedido, afirmou que a Justiça não pode “afagar delírios negacionistas”. Ela classificou a ação como descabida e que reproduz teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.

“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.

O autor da ação foi Wilson Issao Koressawa, advogado inscrito na OAB que se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da Rede Globo.

Além disso, sem provas, ele afirmou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio. Na ação, Wilson pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, afirma a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley em sua decisão.

Procurado pela coluna, William Bonner não quis comentar o caso.  (A TARDE)

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