Justiça nega pedido de prisão de Bonner por incentivar vacinação
Em decisão, juíza apontou que pedido de prisão é “delírio negacionista”
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.
O autor da ação foi Wilson Issao Koressawa, advogado inscrito na OAB que se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da Rede Globo.
Além disso, sem provas, ele afirmou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio. Na ação, Wilson pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, afirma a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley em sua decisão.
Procurado pela coluna, William Bonner não quis comentar o caso. (A TARDE)